Imagine você se casar com alguém que pensa ser o grande amor de sua vida, porém, no futuro, essa mesma pessoa venha a ser o autor da sua morte, e ainda assim, consiga obter vantagens financeiras sobre você. Pois é, caro leitor, atualmente, nossa legislação possibilita que o cônjuge sobrevivente, mesmo sendo autor da ação criminosa, tenha acesso à sua parte meeira, diante da escolha do regime de bens, sem sequer ter contribuído para aquisição desse patrimônio.
Trata-se de uma falha na legislação brasileira, a qual precisa ser corrigida, tendo em vista que, infelizmente, essas ocorrências têm se tornado comum.
Foi o famoso caso divulgado na mídia de Elize Matsunaga, que matou e esquartejou seu marido, o qual era herdeiro da grande indústria de alimentos Yoki, que inspirou essa pesquisa.
Busca-se, portanto, findar que um(a) criminoso(a), que foi capaz de ceifar a vida por quem jurou amor eterno, tenha acesso a bens patrimoniais, dos quais não colaborou financeiramente para obtenção.
A indignidade refletida sobre a meação do cônjuge supértiste
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Informação adicional
| Peso | 143 g |
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| Dimensões | 21,00 × 14,00 × 2,00 cm |
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