O Direito Civil é um ramo que está sempre presente tanto na sistematização anglo-saxã quanto no próprio ordenamento romano-germânico, embora alguns estudiosos e operadores do direito brasileiro vejam as duas tradições de uma forma bem diferente da realidade. De minha parte e com meu isolado entendimento, o Direito romano era o Direito de uma determinada cidade que regia a vida dos cidadãos que eram independentes, abrangendo, para isso, todo o sistema jurídico vigente e especial em regras Penais, Administrativas e Processuais.
O Direito romano era chamado por direito quiritário ou de ius civile, que teve uma grande importância e influência na construção do Código brasileiro quando permitiu que uma parte de seu conteúdo fosse elaborada por meio de um acordo celebrado com particulares, adaptando-se às que eram necessidades da área econômica da cidade.
Sei que poucos advogados são os que conhecem o texto original do Corpus Iuris Civilis que influenciou muito na construção do Código Civil brasileiro. Portanto, é muito fácil imaginar a dificuldade para ser escrito este livro de Direito Civil – um passo além da história, atendendo ao meu desejo como projetado!