É notório que a atividade do agente de fiscalização tributária é vinculada e, portanto, deve respeitar os princípios fundamentais da Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade e da eficiência.
E é justamente em relação à eficiência que vale frisar que a arrecadação fiscal eficiente não é aquela que arrecada o maior vulto de pecúnia para o Estado, mas sim aquela que arrecada com base em atos de diligência, responsabilidade e fundamentados.
Sabe-se que o Brasil, historicamente, vive um regime de Extrativismo Fiscal, pelo qual a arrecadação fiscal é utilizada para extrair riquezas do contribuinte, sem, entretanto, as contraprestações governamentais, que deveriam existir num Estado de Direito.